Fique por dentro dos seus direitos nos casos de atraso ou cancelamento de transporte aéreo
Direitos previstos na Resolução nº 400/2016 da ANAC
A Agencia Nacional de Aviacao Civil (ANAC) prevê, na Resolução nº 400/2016, publicada em 14 de dezembro de 2016 no Diário Oficial da União, prevê as Condições Gerais de Transporte Aéreo, das quais fazem referencia especial aos casos de descumprimento e alterações nos serviços de transporte doméstico e internacional de passageiros.
Dentre os várias Seções do supracitado documento, determina regras sobre bagagem, check-in, reacomodação, reembolso e atendimento básico aos consumidores do serviço. Contudo, também determina regras para atraso e cancelamento do voo, o que pode acarretar responsabilização civil, caso não sejam cumpridos.
Destacam-se as seguintes hipóteses:
* Em caso de atraso que ultrapasse 2h - O passageiro tem direito a alimentação, a ser fornecida imediatamente pela transportadora (Assistência material);
* Em caso de atraso que ultrapasse 4h - O passageiro deve receber acomodação em local adequado, translado e, nos casos necessários, hospedagem;
* Em caso de atraso de 4h ou cancelamento do voo - É obrigatória a reacomodação do passageiro em outro voo, mesmo que de outra transportadora; ou reembolso do valor integral da passagem.
Mister salientar que, os casos especialmente no caso de preterição das situações acima destacadas, o transportador é obrigado a efetuar imediatamente o pagamento da compensação financeira ao passageiro, mediante transferência bancária, voucher ou em espécie, da seguinte forma: - 250 DES nos voos domésticos e 500 DES nos casos de voos internacionais.
Desta forma, é importante que a sua relação com transportadora seja muito bem definida e que as comunicações sobre adversidades na prestação do serviço sejam bem realizadas assim que tomarem ciência, de forma imediata.
Caso isso não ocorra e acarrete prejuízos ainda maiores, consulte seu advogado.
Referência:
AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL. RESOLUÇÃO Nº 400, 13/ 12/ 2016. Disponível em:<http://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/resolucoes-2016/resolucao-no-400-...> Acesso em 09 de Jul. de 2018.
SENADO FEDERAL.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.