A proteção da pessoa com deficiência no mercado de consumo
Debate sobre responsabilidade objetiva e proteção da pessoa com deficiência foi promovido na I Conferência Nacional do Direito do Consumidor.
Dentre os mais variados assuntos abordados, destacou-se a vulnerabilidade da pessoa com deficiência, pois não exitem condições de consumo para elas em comparação às que não possuem deficiência. São aproximadamente 50 milhões de pessoas com algum tipo deficiência que querem consumir em plenitude, como todos, e mesmo com quase 30 anos do CDC, nem a prestação do serviço ou o consumo ideal de produtos foi assegurada.
São corriqueiras, infelizmente, as situações de desrespeito à pessoa com deficiência, e a sociedade muitas vezes é conivente com a propagação destas, por ex. o cidadão com deficiência física que quer pegar um ônibus e os motoristas não param, ou o deficiente visual num aplicativo de transporte, que ao se identificar tem a corrida cancelada pelo condutor. Na prática, estas devem se adaptar ao mercado e não o mercado adaptar-se para atendê-las.
Conselheiros, advogados e professores da área discutiram sobre o tema, sobre como a as pessoas com deficiência precisam de uma atenção maior, pois a hipervulnerabilidade já foi destituída pela plenitude de direitos, com a capacidade civil plena. Desta forma, a "emancipação saudável" exposta por Flávio Taturce deve vir acompanhada de todo o aparato preciso para tornar-se efetiva.
O Estatuto da pessoa com deficiência, lei nº 13.146/15, prevê que plenitude direitos civis, inclusive, que a sociedade deve compreender que a mudança legislativa requerer interpretação ampla, para que não somente na teoria, mas que todos sejam iguais e tenham seus direitos respeitados, ainda mais na relação consumerista que é tão importante para a subsistência humana.
FONTE: CONSELHO FEDERAL DA OAB<www.oab.org.br>
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